terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Competência do TC Conforme artigo 71 Constituição Federal


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I – Emitir Parecer prévio das contas do Chefe do Poder Executivo -II – Julgar contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros bens e valores públicos, inclusive da administração indireta, bem como qualquer pessoa que der causa a prejuízo ao erário.

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