CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIO – CRP VENCIDO BLOQUEIA O REPASSE DO RECURSO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O
prazo para requerer vigorará enquanto houver obrigações financeiras decorrentes
da
compensação previdenciária,devendo os Municípios observar o prazo
prescricional
previsto no art. 1o do Decreto20.910/1932, adotado pela Portaria MPS
98/2007,
e o denominado “Passivo do Estoque”,período compreendido entre 5/10/1988 a
5/5/1999, que vencerá em 31/5/2013, caso este não seja prorrogado.
Fonte: Informativo CNM | Compensação Previdenciária
| Maio de 2012
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