quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIO – CRP VENCIDO BLOQUEIA O REPASSE DO RECURSO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIO – CRP VENCIDO BLOQUEIA O REPASSE DO RECURSO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


O prazo para requerer vigorará enquanto houver obrigações financeiras decorrentes
da compensação previdenciária,devendo os Municípios observar o prazo
prescricional previsto no art. 1o do Decreto20.910/1932, adotado pela Portaria MPS
98/2007, e o denominado “Passivo do Estoque”,período compreendido entre 5/10/1988 a 5/5/1999, que vencerá em 31/5/2013, caso este não seja prorrogado.

Fonte: Informativo CNM | Compensação Previdenciária | Maio de 2012



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