domingo, 1 de dezembro de 2013

Betânia: MPPE recomenda abstenção do comércio de bebidas alcoólicas a menores de idade


Betânia: MPPE recomenda abstenção do comércio de bebidas alcoólicas a menores de idade

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Com a finalidade de coibir a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes do município de Betânia (Sertão do Moxotó) em clubes, boates, bares, e no comércio informal de ambulantes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura da cidade. Os responsáveis por esses locais também deverão se abster de vender bebidas entorpecentes a menos de cem metros do perímetro escolar do município.
Segundo o promotor de Justiça Fabiano Morais de Holanda Beltrão, a Lei n° 8.069/1990 da Constituição Federal (CF) e a Lei Estadual Suplementar nº 14.669/2012, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbem a venda, fornecimento ou entrega de qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica a menores de idade. O crime prevê detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Ainda segundo a Recomendação, os comerciantes devem evitar o comércio de bebidas também em espaços públicos onde geralmente são realizados eventos festivos e nos arredores de escolas e colégios. A Lei Estadual do Perímetro Escolar (10.454/90) visa proteger alunos e funcionários das unidades de ensino das substâncias nocivas à saúde, tais quais as bebidas alcoólicas.



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