Lei altera valor da contribuição previdenciária em Macaé, no RJ
Desconto será de 11% sobre a remuneração dos servidores ativos.
Nova regra não incinde sobre benefícios e vantagens temporárias.
A contribuição previdenciária dos servidores públicos de Macaé, no interior do estado do Rio, passou a ser de 11% sobre a remuneração de contribuição do servidor ativo. A mudança foi comunicada pela Prefeitura nesta quinta-feira (31). Com isso, o desconto passa a não incidir sobre as vantagens temporárias e sobre horas extras, insalubridade, periculosidade, gratificação de produtividade, adicional noturno, gratificação sobre plantão, plantão extra e outras verbas de caráter indenizatório que não integram a remuneração para os cálculos de aposentadoria e pensão.
A Lei Complementar Municipal nº 217/2013, publicada em 5 de outubro de 2013, altera a redação quanto ao significado de remuneração, constante no nono artigo da Lei Municipal n.º 1998/1999 - que já havia sido mudado pela Lei Municipal nº 2.618/2005.
Segundo a lei aprovada, "entende-se como remuneração de contribuição, para efeito do inciso 3º do artigo 40 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, dos adicionais de caráter individual e os inerentes ao cargo e das gratificações permanentes, e do cargo em comissão ou função de confiança, excluídas apenas: horas extras, insalubridade, periculosidade, gratificação de produtividade, adicional noturno, gratificação sobre plantão, plantão extra e outras verbas de caráter indenizatório, que não integra a remuneração para os cálculos de aposentadoria e pensão".
Fonte: http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2013/10/lei-altera-valor-da-contribuicao-previdenciaria-em-macae-no-rj.html
Data: 31-10-13
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