quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Corumbá institui Lei da Ficha Limpa

Corumbá institui Lei da Ficha Limpa

 
Na tarde desta segunda-feira (7), foi sancionada pelo prefeito de Corumbá (MS) uma lei que impede pessoas condenadas judicialmente de assumirem cargos públicos de primeiro, segundo e terceiro escalões do Poder Executivo Municipal, nos moldes da Lei Complementar Federal nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Trata-se de uma boa notícia relacionada à implementação das propostas e diretrizes da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), em que a Lei da Ficha limpa foi a 13ª proposta mais priorizada em um total de 80 consolidadas no Relatório Final da Consocial. Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos é um dos pontos destacados.
O projeto de lei da Ficha Limpa de Corumbá foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores na semana passada, barrando a posse de pessoas enquadradas na Lei Complementar Federal nº 135 para os cargos de secretário, secretário adjunto, subsecretário, procurador-geral, chefe de gabinete, coordenador de segurança pública, comandante da Guarda Municipal, diretores-gerais ou diretores-presidentes de entidades da administração pública indireta, inclusive de agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista da Prefeitura de Corumbá.
A nova norma da cidade sul-matogrossense também se aplica aos postos de superintendentes, gerentes e demais cargos de provimento em comissão de direção superior, assessoramento e gerência. Além disso, todos os servidores nomeados na cidade deverão apresentar, no ato da posse, certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral de Mato Grosso do Sul, bem como pelos Tribunais competentes, caso o nomeado tenha exercido nos últimos cinco anos função pública que implique foro especial. Caso o servidor se enquadre em qualquer das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, seu ato de nomeação será declarado nulo.

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