Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.
No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 [1]. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.
Publicado em 16/07/2012
Publicado em 16/07/2012
Ação pede constitucionalidade de regime previdenciário paraibano (ADPF 263),
Fonte:
: http://pt.wikipedia.org/wiki/Argui%C3%A7%C3%A3o_de_Descumprimento_de_Preceito_Fundamental
https://www.youtube.com/watch?v=TJAqyAe_v9U
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